Uma receita mal escrita pode causar erros na utilização do medicamento, gerando problemas graves ou até mesmo a morte
Foto: Eduardo Andrade / SupCom ALE-RR
Uma receita médica com letra ilegível pode fazer com que o paciente tome a dose errada do medicamento ou até mesmo o composto diferente do indicado. Em alguns casos, isso pode ser fatal. Para evitar essas situações, uma lei estadual determina que os serviços de saúde emitam a prescrição de forma legível ou digitada.
A lei proposta pelo deputado Gabriel Picanço (PRB) foi aprovada em 2017 e segundo o autor, a medida intensificou a fiscalização em relação a esta prática. “A iniciativa surgiu após notarmos que muitas pessoas enfrentavam dificuldades para compreender o que estava escrito no papel, tanto na Capital como no Interior.”
Antes mesmo da publicação desta lei, o endocrinologista César Penna emite há três anos a receita médica de forma digitada. Ele afirma que isso facilitou a vida tanto dos farmacêuticos quanto dos pacientes e familiares na hora de administrar o medicamento. “O mais importante é a segurança do paciente, pois o que for escrito será liberado na farmácia. Para o médico isso dá mais comodidade, pois as receitas são arquivadas no sistema, e podem ser acessadas em casos de perdas.”
Apesar destes avanços neste quesito, a farmacêutica Viviane França atua há cinco anos em uma drogaria, no bairro 13 de Setembro, e ainda recebe muitas receitas médicas escritas de forma indecifrável. “Cerca de 70% das prescrições apresentam uma caligrafia de difícil compreensão, o que dificulta o nosso trabalho. Quando não conseguimos decifrar, pedimos para o paciente retornar com o médico.”
O que diz a lei
A medida obriga que unidades de saúde, tanto públicas como privadas, expeçam prescrições de forma digitada, datilografadas ou manuscritas em letra legível. É proibido o uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da dispensação dos medicamentos.
A prescrição deve conter ainda o nome, endereço, telefone da unidade de saúde e a identificação do profissional como o número de inscrição no respectivo conselho de fiscalização, incluindo também o nome completo e o endereço do paciente, medicamento, formas de uso, dosagem, quantidade e a data.
As reclamações sobre não cumprimento desta lei podem ser encaminhadas à Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de instituições públicas, ou ainda para o conselho da classe a qual pertence o profissional.
VANESSA BRITO
SupCom ALE-RR